DECRETO N. 17.224, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementor, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos com o fim de agilizar sua atuação na área da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 5.734.000 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................... 2.700,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................... 2.200,00
SUB-TOTAL..................................................................... 4.900,00
4.2.6.0- Const. ou Aum. de Cap. de Emp. Com. ou Financ.......................... 926,436
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos......................................................................... 7,564
SUB-TOTAL..................................................................................................... 5.734,000
TOTAL.............................................................................................................. 5.734,000
Atividade Correntes                                               Capital                   TOTAL
03.59.021.2.001
Serviços Administrativos.......... 4.900.000.......... 826.436.......... 5.726.436
Projeto                                                                                 Capital             TOTAL
10.59.362.1.075
Proj. Fundo Metropol. Financ. Invest. - FUMEFI.............. 7.564............. 7.564
Reduz
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada.......................................... 4.999
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente...................... 826.436
4.3.5.1 - Amortização de Dívida Contratada....................... 1.116.279
SUB-TOTAL .......................................................................... 1.942.715
TOTAL ................................................................................... 1.947.714
Atividade Correntes                                                           Capital                                     TOTAL
03.59.021.2.001
Serviços Administrativos.......... 4.999 ............................1.942.715 ................................1.947.714
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................................... 3.786.286
Atividade Correntes TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência .......... 3.786.286 ...........................3.786.286
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.786.286 (Três milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 1.947.714 (Hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e catorze cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secretária dos Negócios Metropolitanos
TOTAL ............. 3.786.286
2.a Quota............. 595.000
3.a Quota ........ 2.863.218
4.a Quota ........... 328.068
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................ 3.786.286
4.a Quota ........... 3.780.286
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais