DECRETO N. 17.224, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementor, nos termos dos Artigos 5.°
e 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de adequar o orçamento da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos com o fim de agilizar sua atuação na
área da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.° e 6.°, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um
crédito suplementar de Cr$ 5.734.000 (cinco milhões,
setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................... 2.700,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................... 2.200,00
SUB-TOTAL..................................................................... 4.900,00
4.2.6.0- Const. ou Aum. de Cap. de Emp. Com. ou Financ.......................... 926,436
4.3.1.3 - Contribuições a Fundos......................................................................... 7,564
SUB-TOTAL..................................................................................................... 5.734,000
TOTAL.............................................................................................................. 5.734,000
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.59.021.2.001
Serviços Administrativos.......... 4.900.000.......... 826.436.......... 5.726.436
Projeto
Capital
TOTAL
10.59.362.1.075
Proj. Fundo Metropol. Financ. Invest. - FUMEFI.............. 7.564............. 7.564
Reduz
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada.......................................... 4.999
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente...................... 826.436
4.3.5.1 - Amortização de Dívida Contratada....................... 1.116.279
SUB-TOTAL .......................................................................... 1.942.715
TOTAL ................................................................................... 1.947.714
Atividade Correntes
Capital
TOTAL
03.59.021.2.001
Serviços Administrativos.......... 4.999 ............................1.942.715 ................................1.947.714
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................................... 3.786.286
Atividade Correntes TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência .......... 3.786.286 ...........................3.786.286
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.786.286 (Três milhões, setecentos e
oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros), provenientes
da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 1.947.714 (Hum milhão, novecentos e quarenta e
sete mil, setecentos e catorze cruzeiros), provenientes de
redução parcial de dotações, com base no
inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secretária dos Negócios Metropolitanos
TOTAL ............. 3.786.286
2.a Quota............. 595.000
3.a Quota ........ 2.863.218
4.a Quota ........... 328.068
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................ 3.786.286
4.a Quota ........... 3.780.286
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais