DECRETO N. 17.225, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Cria Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município da Capital,
subdistrito de Vila Formosa a EEPG de Vila Florisa, com a
denominação de "Brigadeiro Eduardo Gomes", na 7.ª
Delegacia de Ensino, DRECAP-2.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da Escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Ficam classificadas, na Unidade criada por este
Decreto 1 (uma) função de serviço público
de Diretor de Escola, referência "9" Tabela 5, da Lei
Complementar n.° 247 de 06 de abril de 1981 e 1 (uma)
função de serviço público de
Secretário de Escola, referência "11", Tabela 2, da mesma
Lei Complementar, a serem retribuídas mediante "pro labore", nos
termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.° - O Secretário da Educação
fixará, através de ato específico, o valor do
"pro labore" para os servidores que vierem a ser designados para o
exercício das funções de serviço
público de que trata o artigo anterior, após a
verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento
Administrativo - G. D.A. da efetiva implantação e
funcionamento da unidade escolar criada.
Artigo 5.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da Unidade criada, nos
termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709 de
28 de março de 1976.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.225, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Cria Unidade Escolar