DECRETO N. 17.228, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Servente, padrão 9-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde, exercida por Layde da Silva Gato Nascimento, R.G. 3.334.021, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais