DECRETO N. 17.228, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Servente, padrão 9-A
(situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Saúde, exercida por Layde da Silva Gato Nascimento, R.G.
3.334.021, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais