DECRETO N. 17.229, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre transferência «ex-officio» de cargo e função-atividade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos:
I - cargo de Medico, padrão 45-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde. provido por Cladio Villa, R.G. n.º 195.703, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Administração;
II - a função-tividade de Médico, padrão 44-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Administração, exercida por Alberto de Vasconcellos Oliveira, R.G. n.º 4.802.800, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais