DECRETO N. 17.229, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre transferência «ex-officio» de cargo e função-atividade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos:
I - cargo de Medico, padrão 45-A (situação
antiga), da Tabela II, do Subquadro de Cargos do Quadro da
Secretaria da Saúde. provido por Cladio Villa, R.G. n.º
195.703, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da
Secretaria da Administração;
II - a função-tividade de Médico,
padrão 44-A (situação antiga), da Tabela II,
do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da
Secretaria da Administração, exercida por Alberto de
Vasconcellos Oliveira, R.G. n.º 4.802.800, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividades do
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais