DECRETO N. 17.230, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre concessao de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 11.352.000,00 (onze milhões, cinquenta e dois mil cruzeiros) às seguintes instituições
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Cr$
ABRACAN - Associação Brasileira dos Canhotos ................... 500.000,00
Lar de Crianças 3 de Outubro, Departamento da Sociedade de Estudos Espíritas «3 de Outubro» com sede na Capital ............. 352.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Valinhos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos ..................... 3.000.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Orlândia
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ...............................500.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Marília
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia ...................................7.000.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p| Maria Angélica Galazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais