DECRETO N. 17.231, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador,
para o Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO -PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Oficial de Administração, padrão 26-B, (Situação antiga), da Tabela III, ao Subquadro de Cargos do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, provido por Antonio Godinho, RG 1.030.387, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarao dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wadih HelÚ, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais