DECRETO N. 17.232, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - processo CAM - 475/81:
a) pertencentes a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 - CAM - 175/80 - Divisão Regional Agricola de Araçatuba - oficio 17/80;
1.2 - CAM - 176/80 - Divisão Regional Agricola de Araçatuba - oficio 18/80;
1.3 - CAM - 1567/79 - Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente - Almoxarifado - oficio 202/79;
2 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
2.1 - CAM - 232/80 - Instituto de Botânica - oficio 23/80;
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento Hidroviário;
1.1 - CAM - 661/80 - Administração - oficio 8/80;
2 - Departamento de Estradas de Rodagem;
2.1 - CAM - 434/80 - Divisão Regional de Bauru - DR. 3 - relação 046/GT.2/DR-3;
2.2 - CAM - 1666/79 - Divisão Regional de Assis - DR. 7 - oficio 165.127/77;
c) pertencentes a Casa Civil do Gabinete do Governador;
I - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 369/80 - oficio 10/80;
II - processo CAM - 476/81:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda;
1 - Coordenação da Administração Tributária;
1.1 - CAM - 311/81 - Delegacia Regional Tributária do Litoral - Seção de Atividades Auxiliares - oficio 22/81;
b) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 391/81 - Divisão Regional de Ensino da Capital Sede - oficio 54/81 - DRE - 1421/81:
c) pertencentes a Secretaria da Administração;
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1 - CAM - 337/81 - oficio 32/81:
d) pertencentes a Secretaria do Interior;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 339/81 - Serviço de Material e Atividades Complementares - oficio 83/81;
III - processo CAM - 566/81:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 - Coordenação da Administração Tributária:
1.1 - CAM - 352/81 - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba - Coletoria de São José dos Campos - oficio 2/81;
1.2 - CAM - 384/81 - Delegacia Regional Tributária do Vale ao
Paraiba - Seção de Atividades Auxiliares - Taubaté - oficio 22/81;
b) pertencentes a Secretaria da Educação:
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 - CAM - 378/81 - Departamento de Administração - oficio 669/81;
c) pertencentes a Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1.1 - CAM - 364/81 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais - Hospital «Emilio Ribas» - HG.1 - Seção de Material e Patrimônio - oficio 29/81;
1.2 - CAM - 376/81 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitaria - Policlinica do H-D - oficio 50/81;
1.3 - CAM - 377/81 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitaria - H-D - oficio 49/81;
2 - Coordenadoria de Saúde Mental;
2.1 - CAM - 374/81 - Hospital Psiquiátrico da Água Funda - oficio 151/81;
d) pertencentes à Secretaria da Administração;
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1 - CAM - 370/81 - oficio 38/81;
e) pertencentes a Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 315/81 - oficio 16/81;
f) pertencentes à Secretaria da Industria Comércio, Ciência e Tecnologia;
1 - Departamento de Ciência e Tecnologia;
1.1 - CAM .- 349/81 - Divisão de Administração - oficio 90/81.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o item «2», da alinea «b», do inciso I, item «1», da alinea «c», do inciso II e item «1», da alinea «d», do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário a Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais