DECRETO N. 17.233, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Boracéia - GG - 1197/81:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
- Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado
Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 433/81;
1 - 2.700 metros de cabo de alumínio ACSR - n.º 4;
II - Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GG - 6021/80:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
- Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado
Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 445/81;
1 - 2.114 kg de cabo de alumínio ACSR - n.º 4;
III - Prefeitura Municipal de Promissão - GG - 1414/81:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
- Departamento de Águas e Energia Elétrica -
Promissão - CAM - 97/81;
1 - 2.810 kg de fio de cobre nu - n.º 10;
2 - 15 kg de cobre nu n.º 12 - (amarração);
3 - 750 pinos curvos 1/2" cabeça de chumbo;
4 - 65 nicopress para emenda;
5 - 1 telefone para parede;
6 - 1 vareta para-raio de cobre n.º 2 - comprimento 5 m por 1/2" diâmetro;
7 - 790 isoladores porcelana branca;
8 - 1 protetor interno com fusível tipo NFO - 1102;
IV - Prefeitura Municipal de Santo Anastácio da Alegria - GG - 738/81:
a) pertencentes à Secretaria do Interior - Coordenadoria
de Ação Regional - Rua Iguatemi, 107/119 - Capital - CAM
- 247/81;
1 - 1 nível de precisão - PI - 241;
2 - 1 teodolito "Kern" - PI - 210;
3 - 2 heliotropos - PI - 209 e 218;
4 - 1 nível médio - PI - 257;
5 - 2 teodolitos - PI - 181 e 182;
6 - 1 régua de cálculo - PI - 213;
7 - 1 normógrafo completo - PI - 207;
8 - 2 motores de popa - PI - 220 e 221;
9 - 2 mesas de aço - PI - 137 e 130.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que aludem as alíneas "a" dos incisos I, II e III, do
Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p| Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.233, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
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