DECRETO N. 17.234, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista Tupi Paulista - GG - 1388-81 - camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1969 - chassi C 154 - KBRO-3472 B - PI - 142569;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Berçário "Menino Jesus" - Jaboticabal - GG - 1389-81 Jeep Universal - marca Ford - ano de fabricação - 1972 - chassi LA 1 BMS - 09545 - PI - 0316;
2 - Esquadrão da Vida - Piracicaba - GO - 1444-81 - Jeep Universal - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi - LA 1 BMS - 09280 - PI - 0317;
III - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria da Administração de Material;
1 - Associação Espírita "Anjo Gabriel" - Capital - GG - 1390-81 - Belina - marca Ford - ano de fabricação 1973 - chassi LB 4 FNG 862S9 - PI - 19.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderao dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais