DECRETO N. 17.236, DE 22 DE JULHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro Alto de Santana,
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade públicas,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento BasiCo do
Estado de São paulo via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caraeterizados, constituídos de cinco terrenos
medindo respectivamente 11,33 m2 (onze metros e trinta e três
decimetros quadrados), 83,05 m2 (oitenta e três metios e cinco
decimetros quadrados), 20,50 m2 (vinte metros e cinquenta decimetros
quadrados), 29,25 m2 (vinte e nove metros e vinte e cinco decimetros
quadrados) e 30,50 m2 (trinta metros e cinquenta decimetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situados no bairro Alto de Santana,
município e comarca da Capital, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
implantação da Faixa de Esgotos-Bacia «13» -
Carandiru - Faixa 14,1, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer à Construtora Bemik Ltda., Ana
Rabelo Pontedeiro, Jarbas Karman, Meguerditch Arakelian e Sucessores de
Joao Rabelo Coelho, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 13 -
03 - B.1 e respective memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 143, a saber:
(continua na página 2)
I - PROP. N.° 148-52: o terreno tem início no ponto
«A», de coordenadas N 7.400.930,00 e E 334.167,90, situado
na junção de duas linhas que delimita a faixa de
servidão; daí segue por uma das linhas, confrontando com
remanescente da propriedade por uma distância de 9,70 m, onde
atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de
Ana Rabelo Pontedeiro por uma distância de 1,10 m, onde atinge o
ponto «M»; daí deflete à direita e segue pela faixa
de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por
uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «N»;
daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão,
confrontando com a Rua Vitoria Perpétuo por uma distância
de 1,20 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N
7.490.930,00 e E 334.167,50, início desta
descrição perimétrica;
II - PROP. N.° 143-53: o terreno tem início no ponto
«B», de coordenadas N 7.400.895,50 e E 334.173,75, situado
na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
servidão; daí segue por uma das linhas com rumo SE,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
24,50 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
10,25 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete
à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SW,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 15,25 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete
à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SE,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
24,25 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete
à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de
Jarbas Karman, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto
«G»; daí deflete à direita e segue pela
margem de um córrego por uma distância de 1,00 m, onde
atinge o ponto «H»; daí deflete à direita
deixando a margem do córrego e segue com rumo NE por uma
distância de 1,50 m, onde atinge o ponto «L»;
daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma
distância de 23,75 m, onde atinge o ponto «D»;
daí deflete à direita e segue ainda pela faixa de
servidão com rumo NE, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 15,25 m, onde atinge o ponto
«K»; daí deflete à direita e segue pela faixa
de servidão com rumo NE, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto
«L»; daí deflete à esquerda e segue pela
faixa de servidão com rumo NW, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 23,50 m, onde atinge o ponto
«M»; daí deflete à direita e segue pela faixa
de servidão com rumo NE, confrontando com a propriedade da
Construtora Bemik Limitada por uma distância de 1,10 m, onde
atinge o ponto «B», de coordenadas N 7.400.895,50 e E
334.173,75, início desta descrição
perimétrica;
III - PROP. N.° 143-54: o terreno tem início no ponto
«A», de coordenadas N 7.400.814,00 e E 334.215,00, situado
no alinhamento predial da Rua Bocajá; daí segue pelo
alinhamento da rua por uma distância de 1,00 m, onde atinge o
ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão, confrontando com o lote «15» por
uma distância de 20,50 m, onde atinge o ponto «C»:
daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão, confrontando com um córrego por uma
distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «D»;
daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão, confrontando com o lote «14» por uma
distância de 20,50 m, onde atinge o ponto «A», de
coordenadas N 7.400 814,00 e E 334.215,00, início desta
descrição perimétrica;
IV - PROP. N.° 143-55: o terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas N 7.400.705,00 e E 334.231,75, situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
servidão; daí segue por uma das faixas com rumo SE,
confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância
de 29,25 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, por uma
distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
29,25 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo NE por uma distância
de 1,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica;
V - PROP. N.° 143-56: o terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas N 7.400.651,75 e E 334.263,00, situado na margem de
um córrego; daí segue pela faixa de servidão com
rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma
distância de 32,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW por
uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo
NW, confrontando com um córrego por uma distância de 29,00
m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
pela faixa de servidão por uma distância de 3,00 m, onde
atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.400.651,75 e E 334.263,00
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais