DECRETO N. 17.236, DE 22 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Alto de Santana, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade públicas, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento BasiCo do Estado de São paulo via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caraeterizados, constituídos de cinco terrenos medindo respectivamente 11,33 m2 (onze metros e trinta e três decimetros quadrados), 83,05 m2 (oitenta e três metios e cinco decimetros quadrados), 20,50 m2 (vinte metros e cinquenta decimetros quadrados), 29,25 m2 (vinte e nove metros e vinte e cinco decimetros quadrados) e 30,50 m2 (trinta metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Alto de Santana, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Faixa de Esgotos-Bacia «13» - Carandiru - Faixa 14,1, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Construtora Bemik Ltda., Ana Rabelo Pontedeiro, Jarbas Karman, Meguerditch Arakelian e Sucessores de Joao Rabelo Coelho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 13 - 03 - B.1 e respective memoriais descritivos, constantes do processo n.° 143, a saber:
(continua na página 2)
I - PROP. N.° 148-52: o terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N 7.400.930,00 e E 334.167,90, situado na junção de duas linhas que delimita a faixa de servidão; daí segue por uma das linhas, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 9,70 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Ana Rabelo Pontedeiro por uma distância de 1,10 m, onde atinge o ponto «M»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «N»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a Rua Vitoria Perpétuo por uma distância de 1,20 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.490.930,00 e E 334.167,50, início desta descrição perimétrica;
II - PROP. N.° 143-53: o terreno tem início no ponto «B», de coordenadas N 7.400.895,50 e E 334.173,75, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue por uma das linhas com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 24,50 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 10,25 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 15,25 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 24,25 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de Jarbas Karman, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e segue pela margem de um córrego por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «H»; daí deflete à direita deixando a margem do córrego e segue com rumo NE por uma distância de 1,50 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 23,75 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue ainda pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 15,25 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 23,50 m, onde atinge o ponto «M»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com a propriedade da Construtora Bemik Limitada por uma distância de 1,10 m, onde atinge o ponto «B», de coordenadas N 7.400.895,50 e E 334.173,75, início desta descrição perimétrica;
III - PROP. N.° 143-54: o terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N 7.400.814,00 e E 334.215,00, situado no alinhamento predial da Rua Bocajá; daí segue pelo alinhamento da rua por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com o lote «15» por uma distância de 20,50 m, onde atinge o ponto «C»: daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com um córrego por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com o lote «14» por uma distância de 20,50 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.400 814,00 e E 334.215,00, início desta descrição perimétrica;
IV - PROP. N.° 143-55: o terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.400.705,00 e E 334.231,75, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue por uma das faixas com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 29,25 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 29,25 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NE por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
V - PROP. N.° 143-56: o terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.400.651,75 e E 334.263,00, situado na margem de um córrego; daí segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 32,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com um córrego por uma distância de 29,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.400.651,75 e E 334.263,00 início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais