DECRETO N. 17.237, DE 22 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado eom os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21-de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 185,50 m2 (cento e oitenta e cinco metros e cinquenta decimetros quadrados), 29,00 m2 (vinte e nove metros quadrados) e 289,00 m2 (duzentos e oitenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia «13» - Carandiru - Faixa 2.1, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Manoel Rego Candal, Anésio Zerminiam e Plinio Soares e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 13 - 03 - D.2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 143, a saber:
I - Prop. n.° 143/22: O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N 7.402.179,00 e E 336.524,00, situado no alinhamento predial da Rua Barges; daí segue pelo citado alinhamento, confrontando com a Rua Borges por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 61,80 m, onde atinge o ponto «C», situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com um muro de divisa: dai deflete à direita e segue pelo muro de divisa, confrontando com a Escola de 1.° Grau Adventista. «0lavo Bilac» por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Anésio Zeminian por uma distância de 61,80 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.402.179,00 e E 336.524,00, inicio desta descrição perimétrica;
II - Prop. N.° 143/23: O terreno tem inicio no ponto «D», situado na junção de um muro de divisa com uma linha ideal de divisa; daí segue pelo muro de divisa, confrontando com a Escola de 1.° Grau Adventista «Olavo Bilac por uma distância de 9,20 m, onde atinge o ponto «E»; dai deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, controntando com a propriedade de Plinio Soares e Outros por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 9,30 m, onde atinge o, ponto «M»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com a propriedade de Manoel Rego Candal por uma distância de 3,20 m, onde atinge o ponto «D», inicio desta descrição perimétrica;
III - Prop. N.° 143/24: O terreno tem inicio no ponto «H», situado no alinhamento predial da Rua Cruz de Malta; dai segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 55.00 m, onde atinge o ponto «1»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão, confrontando com-remanescente da propriedade por uma distância de 14,40 m, onde atinge o ponto «J»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, eonfrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «L», situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com uma linha ideal de divisa; daí deflete á direita e segue pela linha ideal, eonfrontando com a propriedade de Anésio Zeminian por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, eonfrontando com a Escola de 1.° Grau Adventista «0lavo Bilac» por uma distância de 18,40 m, onde atinge o ponto «F», situado na junção de dois muros de divisa; daí deflete à direita e segue por um dos muros por uma distância de 55,50 m, onde atinge o ponto «G», situado no alinhamento predial da Rua Cruz de Malta; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da citada rua, eonfrontando com a mesma por uma distância de 4,70 m, onde atinge o ponto «H», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais