DECRETO N. 17.238, DE 22 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Chácara Belenzinho, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de -utilidade pública, a fim de ser desapropriado propriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 22,50 m² (vinte e dois metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no bairro Chácara Belenzinho, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Faixa "13" - Bacia "43" Corrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertender a Eduardo Pisani, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 43 - 03 - E.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 157, a saber:
I - Propriedade N.° 157/13: O terreno tem início no ponto "D", situado no alinhamento predial da Travessa Mafalda; daí segue pelo citado alinhamento, comrontando com a Travessa Mafalda por uma distância de 0,90 metros, onde atinge o ponto "E", situado no alinhamento predial da Travessa Mafalda; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com a propriedade de Olinda Morceli Ferreira por uma distância de 25,00 m, onde atinge o ponto "B", distânte a 2,50 m do vértice da casa de n.° 5 da Travessa Mafalda, situado no alinhamento predial da Rua Agostinho Gimenez; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento, confrontando com a Rua Agostinho Gimenez por uma distância de 0,90 m, onde atinge o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Agostinho Gimenez; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 25,00 m, onde atinge o ponto "D", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais