DECRETO N. 17.239, DE 22 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Nossa Senhora do Ó, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), 10,00 m2 (dez metros quadrados) e 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação das Faixas de Esgotos - Bacia "6" - Córrego Verde - Faixa "26", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Rosa de Lima Leite, Daniel Teodoro e Benivaldo Costa Menezes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 06-03-E.6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 158, a saber:
I - Prop. n.° 158|08: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.402.776,50 e E 325.749,00, situado na junção do alinhamento predial da Rua Marcos Ramalho com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente (casa n.° 14-A), por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Daniel Teodoro por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a casa n.° 13-B, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Marcos Ramalho, confrontando com a mesma por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Prop. n.° 158|09: O terreno tem início no ponto "C", situado na Junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí segue por uma das linhas, confrontando com a propriedade de Benivaldo Costa Menezes por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com o remanescente por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente por uma distância de 2.00 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Rosa de Lima Leite, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "C", início desta descrição perimétrica;
III - Prop. n.º 158|10: O terreno tem início no ponto "D", situado na junção de um muro de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a Rua Ilha do Santo Aleixo por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão margeando um muro de divisa, confrontando com a propriedade de Daniel Teodoro, por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão margeando um muro de divisa, confrontando com as propriedades de Rosa de Lima Leite e outro, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "D", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais