DECRETO N. 17.239, DE 22 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
três terrenos medindo respectivamente 40,00 m2 (quarenta metros
quadrados), 10,00 m2 (dez metros quadrados) e 60,00 m2 (sessenta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Nossa Senhora
do Ó, município e comarca da Capital, necessários
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, para a implantação das Faixas de Esgotos - Bacia
"6" - Córrego Verde - Faixa "26", ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Rosa de
Lima Leite, Daniel Teodoro e Benivaldo Costa Menezes, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.º E 06-03-E.6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.º 158, a saber:
I - Prop. n.° 158|08: O terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas N 7.402.776,50 e E 325.749,00, situado na
junção do alinhamento predial da Rua Marcos Ramalho com a
linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela
faixa de servidão, confrontando com remanescente (casa n.°
14-A), por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto "B";
daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão, confrontando com a propriedade de Daniel Teodoro por
uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "I"; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão,
confrontando com a casa n.° 13-B, por uma distância de 20,00
m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à direita e segue
pelo alinhamento predial da Rua Marcos Ramalho, confrontando com a
mesma por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "A",
início desta descrição perimétrica;
II - Prop. n.° 158|09: O terreno tem início no ponto
"C", situado na Junção de duas linhas que delimitam a
faixa de servidão; daí segue por uma das linhas,
confrontando com a propriedade de Benivaldo Costa Menezes por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando
com o remanescente por uma distância de 5,00 m, onde atinge o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão, confrontando com remanescente por uma distância
de 2.00 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de
Rosa de Lima Leite, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o
ponto "C", início desta descrição
perimétrica;
III - Prop. n.º 158|10: O terreno tem início no
ponto "D", situado na junção de um muro de divisa com a
linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela
faixa de servidão, confrontando com remanescente por uma
distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando
com a Rua Ilha do Santo Aleixo por uma distância de 2,00 m, onde
atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão margeando um muro de divisa, confrontando com
a propriedade de Daniel Teodoro, por uma distância de 30,00 m,
onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão margeando um muro de divisa, confrontando com
as propriedades de Rosa de Lima Leite e outro, por uma distância
de 2,00 m, onde atinge o ponto "D", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais