DECRETO N. 17.240, DE 22 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro Parada Inglesa,
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 19,50 m2, dezenove metros e
cinquenta decímetros quadrados) e 17,00 m2 (dezessete metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairros Parada
Inglesa, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos -
Carandiru - Bacia "13" - Faixa 4.2, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Nelson
Tilman e Antonio Cardoso de Andrade, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º E
13-03-E. 6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 143, a saber:
I - Prop. n.° 143/40: O terreno tem início no ponto
"A", de coordenadas N 7.401.907,50 e E 335.094,50, situado no
alinhamento predial da Rua Imperatriz; daí segue pela faixa de
servidão, confrontando com a propriedade de José Martins
por uma distância de 20,50 m, onde atinge o ponto "B"- daí
deflete à direita e segue par um muro de divisa, confrontando
com a propriedade de Antonio Cardoso de Andrade por uma distância
de 1,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita
e segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 20,70 m, onde atinge o ponto
"F"; daí deflete à direita e segue pela alinhamento
predial da Rua Imperatriz, confrontando com a mesma por uma
distância de 0,90 m, onde atinge o ponto "A" de coordenadas N
7.401.907,50 e E 335.094,50, inicio desta descrição
perimétrica;
II - prop. n.º 143/41: O terreno tem inicio no ponto "C",
situado no alinhamento predial da Rua Almeida Campos; daí segue
pelo alinhamento da rua confrontando com a mesma por uma
distância de 0,90 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando
com remanescente da propriedade por uma distância de 18,00 m,
onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue
por um muro de divisa, confrontando com a propredade de Nelson Tilman,
por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando
com a casa de n.° 219, situada à Rua Almeida Campos por uma
distância de 18,20 m, onde atinge o ponto "C", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais