DECRETO N. 17.240, DE 22 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Parada Inglesa, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 19,50 m2, dezenove metros e cinquenta decímetros quadrados) e 17,00 m2 (dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairros Parada Inglesa, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Carandiru - Bacia "13" - Faixa 4.2, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Nelson Tilman e Antonio Cardoso de Andrade, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 13-03-E. 6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 143, a saber:
I - Prop. n.° 143/40: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.401.907,50 e E 335.094,50, situado no alinhamento predial da Rua Imperatriz; daí segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de José Martins por uma distância de 20,50 m, onde atinge o ponto "B"- daí deflete à direita e segue par um muro de divisa, confrontando com a propriedade de Antonio Cardoso de Andrade por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 20,70 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela alinhamento predial da Rua Imperatriz, confrontando com a mesma por uma distância de 0,90 m, onde atinge o ponto "A" de coordenadas N 7.401.907,50 e E 335.094,50, inicio desta descrição perimétrica;
II - prop. n.º 143/41: O terreno tem inicio no ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Almeida Campos; daí segue pelo alinhamento da rua confrontando com a mesma por uma distância de 0,90 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 18,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, confrontando com a propredade de Nelson Tilman, por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a casa de n.° 219, situada à Rua Almeida Campos por uma distância de 18,20 m, onde atinge o ponto "C", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais