DECRETO N. 17.241, DE 22 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro da Parada Inglesa,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
quatro terrenos medindo respectivamente 30,00 m2 (trinta metros
quadrados), 10,00 m2 (dez metros quadrados), 13,00 m2 (treze metros
quadrados) e 70,00 m2 (setenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no bairro da Parada Inglesa, município e comarca
da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos - Carandiru -
Bacia «13» - Faixa «4.6», ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Milton de Oliveira, Joana Stijliani Ferreira, Benedito
Natalino Teixeira e Antonio Carlos Palmeira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 13 -
03 - D.4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 143, a saber:
I - Prop. n.° 143-30: O
terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.728,50 e E
335.215,40, localizado no alinhamento predial da Rua Caete-Açu,
junto a um muro de divisa com o imóvel n° 87; daí
segue pelo referido muro de divisa com direção NW por uma
distância de 20.00 m, confrontando com o imóvel n.°
87, até atingir o ponto «B», junto a
junção de dois muros de divisa; daí deflete á
direita e segue por um deles com direção NE e uma
distância de 1,00 m, confrontando com a propriedade de Joana
Stijliani Ferreira, até atingir o ponto «M»; daí
deflete à direita, e segue pela linha limite da faixa de esgotos
com direção SE por uma distância de 20,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«N» junto ao alinhamento predial da Rua
Caeté-Açu; daí deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento pro com direção SW, por uma
distância de 2,00 m, até atingir o ponto «A»,
onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.° 143-31: O terreno tem início no ponto
«B», localizado na intersecção dos muros de
divisa das propriedades de Joana Stijliani Ferreira, Milton de Oliveira
e o imóvel n.° 87, daí segue por um dos muros com
direção NW e uma distância de 10,00 m, confrontando
com o imóvel n. 87, até atingir o ponto «C»,
na intersecção dos muros de divisa da propriedade de
Benedito Natalino Teixeira; daí deflete à direita e segue
por um deles com direção NE e uma distância de 1,00
m, confrontando com Benedito Natalino Teixeira, até atingir o
ponto «L»; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa de esgotos com direção SE por uma
distância de 10,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «M», junto ao
muro de divisa da propriedade de Milton de Oliveira; daí deflete
á direita e segue pelo referido muro de divisa com
direção SW por uma distância de 1,00 m,
confrontando com Milton de Oliveira, até atingir o ponto
«B», onde teve inicio a presente descrição
perimétrica;
III - prop. n.° 143-32: O terreno tem inicio no ponto
«C», localizado na intersecção dos muros de
divisa das propriedades de Joana Stijliani Ferreira Benedito Natalino
Teixeira e o imóvel de n.° 87; daí segue por um dos muros
com direção NW e uma distância de 6,50 m,
confrontando com o imóvel n.° 87 e a propriedade de Antonio
Carlos Palmeira, até atingir o ponto ,«H»; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos
com direção NE por uma distância de 2,00 m,
confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto
«I»; daí deflete à direita e segue pela linha limite
da faixa de esgotos com direção SE por uma
distância de 6,50 m, confrontando com áreas remanescentes,
até atmgir o ponto «J», junto ao muro de divisa da
propriedade de Joana Stijliani Ferreira; daí deflete à direita e
segue pelo referido muro com direção SW por uma
distância de 2,00 m, confrontando com Joana Stijliani Ferreira,
até atingir o ponto «C», onde teve inicio a presente
descrição perimétrica;
IV - Prop. n.° 143-33: O terreno tem inicio no ponto
«G», localizado no alinhamento predial da Rua Almeida
Campos, junto ao muro de divisa com o imóvel n.° 94; daí
segue pelo referido muro de divisa com direção SE, por
uma distância de 35,00 m, confrontando com o imóvel
n.° 94 e a propriedade de Benedito Natalino Teixeira, até
atingir o ponto «D», junto ao muro de divisa com o
imóvel n.° 87; daí deflete à direita e segue pelo
referido muro de divisa com direção SW por uma
distância de 2.00 m, confrontando com o imóvel n.° 87,
até atingir o ponto «E»; daí deflete á
direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com
direção NW, por uma distância de 35,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«F», junto ao alinhamento predial da Rua Almeida Campos;
dai deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial
com direção NE por uma distância de 2,00 m
até atingir o ponto «G», onde teve inicio a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básieo do Estado de São Paulo -
SABESP, CÓdigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais