DECRETO N. 17.241, DE 22 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Parada Inglesa,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 30,00 m2 (trinta metros quadrados), 10,00 m2 (dez metros quadrados), 13,00 m2 (treze metros quadrados) e 70,00 m2 (setenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro da Parada Inglesa, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Carandiru - Bacia «13» - Faixa «4.6», ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Milton de Oliveira, Joana Stijliani Ferreira, Benedito Natalino Teixeira e Antonio Carlos Palmeira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 13 - 03 - D.4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 143, a saber:
I - Prop. n.° 143-30: O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.728,50 e E 335.215,40, localizado no alinhamento predial da Rua Caete-Açu, junto a um muro de divisa com o imóvel n° 87; daí segue pelo referido muro de divisa com direção NW por uma distância de 20.00 m, confrontando com o imóvel n.° 87, até atingir o ponto «B», junto a junção de dois muros de divisa; daí deflete á direita e segue por um deles com direção NE e uma distância de 1,00 m, confrontando com a propriedade de Joana Stijliani Ferreira, até atingir o ponto «M»; daí deflete à direita, e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE por uma distância de 20,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «N» junto ao alinhamento predial da Rua Caeté-Açu; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento pro com direção SW, por uma distância de 2,00 m, até atingir o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
II - Prop. n.° 143-31: O terreno tem início no ponto «B», localizado na intersecção dos muros de divisa das propriedades de Joana Stijliani Ferreira, Milton de Oliveira e o imóvel n.° 87, daí segue por um dos muros com direção NW e uma distância de 10,00 m, confrontando com o imóvel n. 87, até atingir o ponto «C», na intersecção dos muros de divisa da propriedade de Benedito Natalino Teixeira; daí deflete à direita e segue por um deles com direção NE e uma distância de 1,00 m, confrontando com Benedito Natalino Teixeira, até atingir o ponto «L»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «M», junto ao muro de divisa da propriedade de Milton de Oliveira; daí deflete á direita e segue pelo referido muro de divisa com direção SW por uma distância de 1,00 m, confrontando com Milton de Oliveira, até atingir o ponto «B», onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
III - prop. n.° 143-32: O terreno tem inicio no ponto «C», localizado na intersecção dos muros de divisa das propriedades de Joana Stijliani Ferreira Benedito Natalino Teixeira e o imóvel de n.° 87; daí segue por um dos muros com direção NW e uma distância de 6,50 m, confrontando com o imóvel n.° 87 e a propriedade de Antonio Carlos Palmeira, até atingir o ponto ,«H»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE por uma distância de 2,00 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto «I»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE por uma distância de 6,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atmgir o ponto «J», junto ao muro de divisa da propriedade de Joana Stijliani Ferreira; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com direção SW por uma distância de 2,00 m, confrontando com Joana Stijliani Ferreira, até atingir o ponto «C», onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
IV - Prop. n.° 143-33: O terreno tem inicio no ponto «G», localizado no alinhamento predial da Rua Almeida Campos, junto ao muro de divisa com o imóvel n.° 94; daí segue pelo referido muro de divisa com direção SE, por uma distância de 35,00 m, confrontando com o imóvel n.° 94 e a propriedade de Benedito Natalino Teixeira, até atingir o ponto «D», junto ao muro de divisa com o imóvel n.° 87; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção SW por uma distância de 2.00 m, confrontando com o imóvel n.° 87, até atingir o ponto «E»; daí deflete á direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 35,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «F», junto ao alinhamento predial da Rua Almeida Campos; dai deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NE por uma distância de 2,00 m até atingir o ponto «G», onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básieo do Estado de São Paulo - SABESP, CÓdigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais