DECRETO N. 17.243, DE 22 DE JUNHO DE 1981
Cria Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no município adiante mencionado, a seguinte Unidade Escolar:
I - DRE de Ribeirão Preto:
a) município de Altinópolis:
1 - EEPG (Agrupada) «Padre Geraldo Trossel».
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixara o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar o pessoal técnico e
administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade
criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976, com a alteração
prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de
março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais