DECRETO N. 17.243, DE 22 DE JUNHO DE 1981

Cria Unidade Escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no município adiante mencionado, a seguinte Unidade Escolar:
I - DRE de Ribeirão Preto:
a) município de Altinópolis:
1 - EEPG (Agrupada) «Padre Geraldo Trossel».
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976, com a alteração prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais