DECRETO N. 17.247, DE 23 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Solemar, município de
Mongaguá, comarca de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 .° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 350,00 m² (tre- zentos e cinquenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de
Solemar, município de Mongaguá, comarca de
Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
construção da Estação Elevatória E.
E. 1, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Álvaro Augusto Fernandes, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.° E 7363 - E.3 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 203, a saber: « O terreno reno tem inicio no
ponto «As., situado no alinhamento da Av. Beira Mar, junto
à divisa com áreas de Hector Roque Mangini e Nestor
Ferreira da Rocha daí segue pela linha divisa com rumo
11°30' NW, confrontando com a propriedade de Hector Roque Mangini e
Nestor Ferreira da Rocha por uma distância de 35,00 metros, onde
atinge o ponto «B», situado junto às divisas de
propriedades de Hector Roque Mangini e Outro com a propriedade de
Álvaro Augusto Fernandes; daí deflete à direita e
segue pela linha limite de desapropriação com rumo
78°30' NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma
distância de 10,00m, onde atinge o ponto «C», situado
na junção de duas linhas que delimitam a
desapropriação; daí deflete à direita e
segue por uma das linhas com rumo 11°30' SE, cofrontando com
remanescente da propriedade por uma distância de 35,00m, onde
atinge o ponto «D», situado no alinhamento da Av. Beira
Mar; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Avenida, com rumo 78°30' SW, confrontando com a mesma, por uma
distância de 10,00m, onde atinge o ponto «A»,
início desta descrição perimétrica».
Artigo 2.° - A autorização para a expropriante
poder invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956, será outorgada por competente decreto, oportunamente.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais