DECRETO N. 17.248, DE 23 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Vila Anhanguera, município de
Mongaguá, comarca de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF; GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1944, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Anhanguera,
município de Mongaguá, comarca de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da
Estação Elevatória - E. E. 3, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Cláudio Francis Birsch, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 7363
- E.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.°
203, a saber: "O terreno tem início no ponto "A", localizado
junto à divisa da propriedade de Cláudio Francis Hirsch
com a propriedade de Marina Guerreiro; daí segue com rumo de
80°00' SW, confrontando com a Av. Beira Mar por uma distância
de 9,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita
e segue em curva com rumo médio 76°00' NW, confrontando com
a Av. Beira Mar por uma distância de 8,80 m, onde atinge o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Rua "G" com rumo 34°00' NW, confrontando com a Rua "G" por uma
distância de 16,80 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue por uma linha que divide as propriedades de
Cláudio Francis Hirsch com Marina Guerreiro, com rumo 56°00'
NE, confrontando com a propriedade de Marina Guerreiro por uma
distância de 13,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete
à direita e segue por uma linha que divide as propriedades de
Cláudio Francis Hirsch com Marina Guerreiro com rumo 34°00'
SE, confrontando com a propriedade de Marina Guerreiro por uma
distância de 26,50 m, onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - A autorização para a expropriante
poder invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956, será outorgada por competente decreto, oportunamente.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais