DECRETO N. 17.249, DE 23 JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Vila Balneária,
distrito Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 700,00 m2 (setecentos metros quadrados), 527,00 m2 (quinhentos e vinte e sete metros quadrados) e 601,03 m2 (seiscentos e um metros e três decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Vila Balneária, distrito Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessários, como áreas de empréstimo, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP, para a implantação do Acesso a Compartimentação do Reservatório Billings, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Costa Lion Cia. Ltda., Robert Gottfried Pressel e João Ribalta Nunes, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s 2.000 - 150 - C.4/R.1, 2.000 - 150 - D.16/R.1 e 2.000 - 150 - E.3/R.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 130, a saber:
I - Prop. n.o 130/05: O terreno tem inicio no ponto "42", de coordenadas topográficas arbitrárias N 70.485,50 e E 43.300,50, localizado na junção das cercas que delimitam a propriedade de João Ribalta Nunes e a lateral da antiga Estrada da Light; daí segue por uma delas com direção SW por uma distância de 26,00 m, confrontando com a antiga Estrada da Light, até atingir um ponto que delimita o acesso e a área remanescente; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do acesso com direção N por uma distância de 29,00 m, confrontando com areas remanescentes, até atingir um ponto junto a cota de inundação 770; daí deflete a direita e segue pela referida cota de inundação com direção NE, por uma distância de 25,00 m, até atingir o ponto "41.A", junto a cerca de divisa da propriedade de João Ribalta Nunes; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute de 182°23'29" por uma distância de 24,50 m, confrontando com João Ribalta Nunes, até atingir o ponto "42", onde teve inicio a presente descricao perimetrica;
II - Prop. n.o 130/07: O terreno tem inicio no ponto "58", de coordenadas topográficas arbitrárias N 70.493,50 e E 43.340,50, localizado na junção das cercas que delimitam a propriedade de Costa Lion Cia. Ltda. e a antiga Estrada da Light; daí segue por uma delas com direção SW e uma distância de 21,40 m, confrontando com a antiga Estrada da Light, até atingir o ponto "68", junto a uma cerca de divisa da propriedade de João Ribalta Nunes; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE por uma distancia de 15,75 m, confrontando com Joao Ribalta Nunes, até atingir o ponto "67", na junção de duas cercas; daí deflete à direita e segue por uma delas com direção SE e uma distância de 13,60 m, confrontando com João Ribalta Nunes, até atingir o ponto "66", na junção de duas cercas; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 02°3O'll" por uma distância de 20,50 m, confrontando com João Ribalta Nunes, até atingir o ponto "65.A", na junção da cerca com a cota de inundação 770; daí deflete à direita e segue pela referida cota de inundação 770 por uma distancia de 25,50 m, até atingir o ponto "58.A", na junção da cota com a cerca de divisa da propriedade de Costa Lion Cia. Ltda.; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute de 182°30'11", confrontando com Costa Lion Cia. Ltda., até atingir o ponto "58", onde teve inicio a presente descrição perimétrica:
III - Prop. N.º 130/09: O terreno tem inicio no ponto «68», de coordenadas topográficas arbitrárias N 70.490 00 e E 43.319,50, localizado na junção das cercas que delimitam a propriedade de Robert Gottfried pressel e a antiga Estrada da Light; daí segue por uma delas com diregão SW e uma distância de 19,30 m, confrontando com a antiga Estrada da Light, até atingir o ponto «42», junto a cerca de divisa da propriedade de Costa Lion Cia. Ltda.; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE nor uma distancia de 24,50 m, confrontando com Costa Lion Cia. Ltda., até atingir o ponto «41.A», na junção da cerca com a cota de inundação 770>; daí deflete à direita e segue pela referida cota de inundação 770, por uma distância de 38,50 m, até atingir o ponto «65.A», na junção da cota de inundação com a cerca de divisa da propriedade de Robert Gottfried Pressel; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute de 182°30'11" por uma distancia de 20,50 m, confrontando com Robert Gottfried Pressel, até atingir o ponto «66», na junção de duas cercas; daí deflete à direita e segue por uma delas com direção NW e uma distância de 13.60 m, confrontando com Robert Gottfried Pressel, até atingir o ponto «67», na junção de duas cercas; daí deflete à esquerda e segue por uma delas com direção SW e uma distância de 15,7S m, confrontando com Robert Gottfried Pressel, até atingir o ponto «68», onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais