DECRETO N. 17.250, DE 23 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Luiz do Paraitinga,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 81,75 m² (oitenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e 70,24 m² (setenta metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de São Luiz do Paraitinga, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Unidades do Sistema de Abastecimento de Água de Catuçaba, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Benedito Domingos de Farias com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 793/79-SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 308, a saber:
I - Prop. n.° 308/02 - Benedito Domingos de Farias:
a) Gleba «1» - partindo do ponto de encontro das paredes lateral esquerda e dos fundos, da casa sede da Fazenda de propriedade do Sr. Benedito Domingos de Farias, segue com rumo 23°30' SE, por uma distância de 288,50 m, onde encontramos o ponto «A», situado na junção de duas linhas que delimitam a desapropriação; daí segue por uma delas com rumo 6S°30' NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 6,40 m, onde atinge o ponto «B», situado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinga; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do referido Ribeirão, confrontando com o mesmo por uma distância de 15,02 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 66°30' SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 4,50 metros, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 23°30' NW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica;
b) Gleba «2» - Inicia no ponto «E», situado junto à margem direita do Ribeirão do Pinga; daí segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 66°30' NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 6,20 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 23°30' SE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 66°30' SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 5,10 m, onde atinge o ponto «H», situado junto a margem direita do Ribeirão do Pinga; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão, confrontando com o mesmo, por uma distância de 15,02 m, onde atinge o ponto «E», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais