DECRETO N. 17.250, DE 23 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de São
Luiz do Paraitinga,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 81,75 m² (oitenta e um
metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e 70,24 m²
(setenta metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de
São Luiz do Paraitinga, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de Unidades do Sistema de Abastecimento de
Água de Catuçaba, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Benedito
Domingos de Farias com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
793/79-SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 308, a saber:
I - Prop. n.° 308/02 - Benedito Domingos de Farias:
a) Gleba «1» - partindo do ponto de encontro das
paredes lateral esquerda e dos fundos, da casa sede da Fazenda de
propriedade do Sr. Benedito Domingos de Farias, segue com rumo
23°30' SE, por uma distância de 288,50 m, onde encontramos o
ponto «A», situado na junção de duas linhas
que delimitam a desapropriação; daí segue por uma
delas com rumo 6S°30' NE, confrontando com remanescente da
propriedade por uma distância de 6,40 m, onde atinge o ponto
«B», situado junto a margem esquerda do Ribeirão do
Pinga; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda
do referido Ribeirão, confrontando com o mesmo por uma
distância de 15,02 m, onde atinge o ponto «C»;
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
desapropriação com rumo 66°30' SW, confrontando com
remanescente da propriedade por uma distância de 4,50 metros,
onde atinge o ponto «D»; daí deflete à
direita e segue pela linha que delimita a desapropriação
com rumo 23°30' NW, confrontando com remanescente da propriedade
por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto
«A», início desta descrição
perimétrica;
b) Gleba «2» - Inicia no ponto «E»,
situado junto à margem direita do Ribeirão do Pinga;
daí segue pela linha que delimita a desapropriação
com rumo 66°30' NE, confrontando com remanescente da propriedade
por uma distância de 6,20 m, onde atinge o ponto «C»;
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
desapropriação com rumo 23°30' SE, confrontando com
remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde
atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e
segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo
66°30' SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma
distância de 5,10 m, onde atinge o ponto «H», situado
junto a margem direita do Ribeirão do Pinga; daí deflete
à direita e segue pela margem direita do Ribeirão,
confrontando com o mesmo, por uma distância de 15,02 m, onde
atinge o ponto «E», início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais