DECRETO N. 17.253, DE 24 DE JUNHO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 14.515, de 26 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 14.515, de 26 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 530,00m²(quinhentos e trinta
metros quadrados), com benfeitoria, situado à Av. Santa Catarina
n.° 1521-A, no Bairro do Jabaquara, 24.° Subdistrito da
Capital, necessário à Secretaria da Saúde e
destinado à construção do Centro de Saúde
de Cupecê, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Raul Raif Lotaif e outros, imóvel esse descrito no
processo PGE n.° 60.680/78: «O terreno tem início no
ponto «2», situado no alinhamento esquerdo da Av. Santa
Catarina; deste ponto segue em linha reta pelo citado alinhamento, no
rumo de 21°00 (vinte e um graus) NW e na distância de 10,81m
(dez metros e oitenta e um centímetros), até o ponto
«3»; daí deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com terrenos do desapropriando no rumo de
53°39'(cinquenta e três graus e trinta e nove minutos) NE, e
na distância de 53,62m (cinquenta e três metros e sessenta
e dois centímetros), até o ponto «4», situado
junto ao muro, de onde deflete à direita e segue pelo muro
confrontando com Amaral de Deus Fonseca e Ananias Martins, no rumo de
19°20' (dezenove graus e vinte minutos) SE, e na distância de
9,81m (nove metros e oitenta e um centímetros), até o
ponto «5»; a seguir deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com Libra, Empreendimentos Imobiliários
Ltda., no rumo de 55°21' (cinquenta e cinco graus e vinte e um
minutos) SW e na distância de 54,11m (cinquenta e quatro metros e
onze centimetros) até o ponto «2», início da
presente descrição, e encerrando a área de
530,00m² (quinhentos e trinta metros quadrados),
aproximadamente.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais