DECRETO N. 17.253, DE 24 DE JUNHO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 14.515, de 26 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 14.515, de 26 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 530,00m²(quinhentos e trinta metros quadrados), com benfeitoria, situado à Av. Santa Catarina n.° 1521-A, no Bairro do Jabaquara, 24.° Subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Cupecê, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Raul Raif Lotaif e outros, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.680/78: «O terreno tem início no ponto «2», situado no alinhamento esquerdo da Av. Santa Catarina; deste ponto segue em linha reta pelo citado alinhamento, no rumo de 21°00 (vinte e um graus) NW e na distância de 10,81m (dez metros e oitenta e um centímetros), até o ponto «3»; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terrenos do desapropriando no rumo de 53°39'(cinquenta e três graus e trinta e nove minutos) NE, e na distância de 53,62m (cinquenta e três metros e sessenta e dois centímetros), até o ponto «4», situado junto ao muro, de onde deflete à direita e segue pelo muro confrontando com Amaral de Deus Fonseca e Ananias Martins, no rumo de 19°20' (dezenove graus e vinte minutos) SE, e na distância de 9,81m (nove metros e oitenta e um centímetros), até o ponto «5»; a seguir deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Libra, Empreendimentos Imobiliários Ltda., no rumo de 55°21' (cinquenta e cinco graus e vinte e um minutos) SW e na distância de 54,11m (cinquenta e quatro metros e onze centimetros) até o ponto «2», início da presente descrição, e encerrando a área de 530,00m² (quinhentos e trinta metros quadrados), aproximadamente.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais