DECRETO N. 17.256, DE 26 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Casa Civil, do Gabinete do Governador, a fim de atender despesas urgentes e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 97.840.000 (noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................... 97.840.000
Atividade                                          Correntes                         TOTAL
03.07.020.2.001 -
Coordenação da Política
Governamental .............................. 97.840.000 ..................... 97.840.000
Reduz
89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................... 97.840.000
Atividade
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência...................................................97.840.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçametária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.01 - Casa Civil
TOTAL...........................................................97.840.000
3.ª Quota.......................................................60.000.000
4.ª Quota.......................................................37.840.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL...........................................................97.840.000
4.ª Quota........................................................97.840.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.256, DE 26 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 2.º -
ANEXO I
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
onde se lê: Administração Indireta
leia-se: Administração Direta