DECRETO N. 17.257, DE 26 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, objetivando a execução do programa de trabalho, em desenvolvimento pela Fundação SEADE,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.2.1.1 - Transferências Operacionais............. 120.000.000
Atividade
03.09.044.2.048 Atividade
Fund. Sist. Análise Dados SEADE. ................120.000.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............. 120.000,000
Atividades
03.09.020 2.003
Coordenação de Projetos Especiais................. 55.000.000
03.09.040.2.001
Planejamento Global e Setorial.......................... 65.000.000
TOTAL................................................................ 120.000.000
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07.48 - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE
TOTAL................... 120.000.000
2.ª Quota............... 60.000.000
3.ª Quota............... 60.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL................... 120.000.000
2.ª Quota............ 60.000.000
3.ª Quota............ 60.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais