DECRETO N. 17.259, DE 26 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 37, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06-04-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de
permitir o atendimento do acréscimo de despesas relativas a
Obrigações Patronais, decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 06-04-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06-04-81,
fica aberto a Secretaria da Promoção Social, um
crédito no valor de Cr$ 82.704 (oitenta e dois mil, setecentos e
quatro cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64,
consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n.
247, de 06-04-81.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais