DECRETO N. 17.260, DE 26 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I e III,
da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o
atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, pagas pelas
suas diversas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247,
de 6-4-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 190.482.225,00 (cento
e noventa milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e
vinte e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
II - Ci$ 188.658.32 (cento e oitenta e oito miihões,
seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vmte e sete cruzeiros),
nos termos ao inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III,
da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.° - A redução de recursos de que
trata o inciso I, do artigo antecedente, efetivar-se-a segundo as
classintações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a seguir especificadas:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, ao Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue: