DECRETO N. 17.263, DE 26 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria do Interior, a fim de atender despesas referentes à aquisição de materiais de consumo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação: 

                                                                                     
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 07.09.040.2.001 - Planejamento Regional.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais