DECRETO N. 17.263, DE 26 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente da Secretaria do Interior, a fim de atender despesas referentes
à aquisição de materiais de consumo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor
de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
07.09.040.2.001 - Planejamento Regional.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais