DECRETO N. 17.267, DE 29 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e
II, da Lei n. 2.610, DE 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, a fim de possibilitar o início das atividades da
Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.° - De acordo com o que dispõe o Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a
seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras ........................ 50.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos
Estratégicos.....................................................
50.000.000 ..................................................50.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência . ... ..................................................... ... 50.000. 000
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência .............................................................................. 50.000.000
Artigo 2.° - Face a suplementação de que trata
o artigo antecedente e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros)
à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência
e Tecnologia, com a inclusão da Categoria de
Programação 11.57.035.1.094 - Subscrição de
Ações da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo
- CODESPAULO, que obedecerá a Classificação
Funcional-Programática por Categoria Econômica, abaixo
discriminada:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras ........................ 50.000. 000
Projeto
Capital
TOTAL
11.57.035.1.094
Subscrição de Ações da Companhia de
Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO ......
50.000.000............................50.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras ................................................................................. 50.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
03. 09. 040. 1. 001
Projetos Estratégicos ........ 50.000.000.............................................50.000 000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos 'I e I-A, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ....... 50.000.000
3.ª Quota ...... 50.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ...... 50.000.000
4.ª Quota ...... 50.000.000
ANEXO I-A
Inclui
10.94 - Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO
TOTAL ...... 50.000.000
3.ª Quota ...... 50.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais