DECRETO N. 17.267, DE 29 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 2.610, DE 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o início das atividades da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO,
Decreta: 
Artigo 1.° - De acordo com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ........................ 50.000.000
Projeto                                                                                Capital                                                              TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos..................................................... 50.000.000 ..................................................50.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência . ... ..................................................... ... 50.000. 000
Atividade    TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência .............................................................................. 50.000.000
Artigo 2.° - Face a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, com a inclusão da Categoria de Programação 11.57.035.1.094 - Subscrição de Ações da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ........................ 50.000. 000
Projeto                                                                                                                                                        Capital                                   TOTAL
11.57.035.1.094
Subscrição de Ações da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO ...... 50.000.000............................50.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras ................................................................................. 50.000.000
Projeto                                     Capital                                                    TOTAL
03. 09. 040. 1. 001
Projetos Estratégicos ........ 50.000.000.............................................50.000 000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos 'I e I-A, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ....... 50.000.000
3.ª Quota ...... 50.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ...... 50.000.000
4.ª Quota ...... 50.000.000
ANEXO I-A
Inclui
10.94 - Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO
TOTAL ...... 50.000.000
3.ª Quota ...... 50.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais