DECRETO N. 17.268, DE 29 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Universidade Estadual
de Campinas a contrair financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF,
com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
- FAS
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade Estadual de Campinas -
UNI-CAMP, autorizada a assinar contrato de financiamento junto a Caixa
Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social FAS, no valor correspondente a 783.182,6108
Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional - ORTN
equivalentes em junho de 1981 a Cr$ 772.500,000 (setecentos e setenta e
dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao
prosseguimento de Obras do Hospital Universitário.
Artigo 2.° - O emprestimo será resgatado nos termos e
condições das cláusulas contratuais estipuladas
entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições do
Decreto n. 15.294 de 4 de julho de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais