DECRETO N. 17.269, DE 29 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre posse e
exercício de candidatos nomeados para cargos docentes
integrantes do Quadro do Magistério e dá
providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de posse nos cargos integrantes do
Quadro do Magistério, no corrente ano, os candidatos que
escolherem vaga e forem nomeados, poderão ser examinados nos
Centros de Saúde da Secretaria da Saúde, deles recebendo
Certificado de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso.
Paragráfo único - Os Centros de Saúde referidos no
«caput» deste artigo encaminharão ao Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da
Administração, cópia da Ficha Medica dos exames
realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade Física para
Ingresso expedido.
Artigo 2.° - Os exames de Sahidade e Capacidade
Física para Ingresso, dos nomeados que já sejam
funcionários ou servidores e se encontrem readaptados ou
licenciados para tratamento de saúde, serão
obrigatórios e deverão ser realizados no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da
Administração.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação fica
autorizada a adotar o processo de expedição
mecânica dos títulos de nomeação com a
devida chancela da assinatura da autoridade competente.
Artigo 4.° - A chancela mecânica deverão conter os seguintes dados:
I - denominação, por extenso, da unidade expedidora de documento;
II -
nome, por extenso, numero do Registro Geral (RG) e cargo da autoridade
responsável pela expedição do titulo de
nomeação.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário de Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1981.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais