DECRETO N. 17.269, DE 29 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre posse e exercício de candidatos nomeados para cargos docentes integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de posse nos cargos integrantes do Quadro do Magistério, no corrente ano, os candidatos que escolherem vaga e forem nomeados, poderão ser examinados nos Centros de Saúde da Secretaria da Saúde, deles recebendo Certificado de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso.
Paragráfo único - Os Centros de Saúde referidos no «caput» deste artigo encaminharão ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Administração, cópia da Ficha Medica dos exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso expedido.
Artigo 2.° - Os exames de Sahidade e Capacidade Física para Ingresso, dos nomeados que já sejam funcionários ou servidores e se encontrem readaptados ou licenciados para tratamento de saúde, serão obrigatórios e deverão ser realizados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Administração.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação fica autorizada a adotar o processo de expedição mecânica dos títulos de nomeação com a devida chancela da assinatura da autoridade competente.
Artigo 4.° - A chancela mecânica deverão conter os seguintes dados:
I - denominação, por extenso, da unidade expedidora de documento; 
II - nome, por extenso, numero do Registro Geral (RG) e cargo da autoridade responsável pela expedição do titulo de nomeação.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário de Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1981.
Maria Angélica Galizzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais