DECRETO N. 17.270, DE 29 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 7.392,40 m2 (sete mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Vila Progresso, pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, pertencente a quem de direito; imóvel esse com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 167-81-CONESP, a saber; "O terreno começã no ponto 1, situado na confluência das Ruas Suzano Brandão e Erva de Prata e percorre uma distância de 94,41 m (noventa e quatro metros e quarenta e um centímetros) ao longo do almhamento da Rua Suzano Brandão até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda percorrendo em linha reta, com azimute de 284°03'03", uma distância de 75,90 m (setenta e cinco metros e noventa centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda e percorre em linha reta, com azimute de 194°03'03" uma distância de 97,40 m (noventa e sete metros e quarenta centímetros) confrontando com quem de direito, até ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda e percorre uma distância de 73,90 m (setenta e três metros e oitenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Erva de Prata até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda e percorre uma distância de 4,20 m (quatro metros e vinte centimetros) até o ponto 1 situado na confluência das Ruas Erva de Prata e Suzano Brandão.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais