DECRETO N. 17.270, DE 29 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 7.392,40 m2 (sete
mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), situado no subdistrito de Itaquera,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Educação e destinado à
construção da EEPG Vila Progresso, pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, pertencente a quem de
direito; imóvel esse com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do Processo n.° 167-81-CONESP, a saber; "O terreno
começã no ponto 1, situado na confluência das Ruas
Suzano Brandão e Erva de Prata e percorre uma distância de
94,41 m (noventa e quatro metros e quarenta e um centímetros) ao
longo do almhamento da Rua Suzano Brandão até o ponto 2.
Do ponto 2 deflete à esquerda percorrendo em linha reta, com
azimute de 284°03'03", uma distância de 75,90 m (setenta e
cinco metros e noventa centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda e
percorre em linha reta, com azimute de 194°03'03" uma
distância de 97,40 m (noventa e sete metros e quarenta
centímetros) confrontando com quem de direito, até ponto
4. Do ponto 4 deflete à esquerda e percorre uma distância de
73,90 m (setenta e três metros e oitenta centímetros) ao
longo do alinhamento da Rua Erva de Prata até o ponto 5. Do
ponto 5 deflete à esquerda e percorre uma distância de 4,20 m
(quatro metros e vinte centimetros) até o ponto 1 situado na
confluência das Ruas Erva de Prata e Suzano Brandão.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente correrão por conta das despesas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais