DECRETO N. 17.271, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e do Artigo 27, inciso III,
da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Obrigações Patronais e às gratificações dos integrantes da folha de laborterapia,
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 e o artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06-04-81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 27.900.743 (vinte e sete milhões, novecentos mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade                                                                        Correntes                         TOTAL
13.75.021.2.002
Serviços de Transporte .............................................. 35.000 .............................35.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....................................................... 35.000
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Atividades                                                          Correntes                     TOTAL
13.75.021.2.005
Direção, Adm. Aux. e Assessoria ..................226.818 .........................226.818
Atendimento Médico e Sanitário ................................................. 843.116.................................843.116
TOTAL ..................................................................1.069.934..............................................1.069.934
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...................................... 22.808
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... 1.047.126
TOTAL ................................................................. 1.069.934
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Atividade                                                                                  Correntes                                TOTAL
13.75.428.2.002
Atendimento Médico-Hospitalar ......................................... 26.795.809............................ 26.795.809
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................................... 7.239.618
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................. 19.556.191
TOTAL .................................................................. 26.795.809
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
Atividade
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência ........................................................ 20.603.317
9.0.0.0- Reserva de Contingência ........................................ 20.603.317
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos;
I - Cr$ 7.297.426 (sete milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06-04-81; e
II - Cr$ 20.603.317 (vinte milhões, seiscentos e três mil, trezentos e dezessete cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL..................................................................35.000
2.ª Quota.............................................................10.000
3.ª Quota.............................................................10.000
4.ª Quota.............................................................15.000
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
TOTAL................................................................1.069.934
2.ª Quota.............................................................413.617
3.ª Quota..............................................................446.656
4.ª Quota..............................................................209.661
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL..................................................................26.795.809
2.ª Quota..............................................................7.131.176
3.ª Quota..............................................................9.193.578
4.ª Quota.............................................................10.471.055
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL..................................................................20.603.317
4.ª Quota..............................................................20.603.317
Artigo 4.ª - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-06-81.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais