DECRETO N. 17.272, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de recursos a entidades sociais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretária da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 62.132.700 (sessenta e dois milhões e cento e trinta e dois mil e setecentos cruzeiros), observando-se nas classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................62.132.700
Atividade ..................................................Correntes.................. TOTAL
15 81.486.2.007
Assistência Social e Hospitalar............. 62.132.700............. 62.132.700
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................................... 62.132.700
Atividade
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência ............................................... 62.132.700
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Divisa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
TOTAL ................................................................. 62.132.700
3.ª Quota ............................................................. 31.066.350
4.ª Quota ............................................................. 31.066.350
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................................................. 62.132.700
4.ª Quota ............................................................. 62.132.700
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais