DECRETO N. 17.273, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Constitui a Comissão de Honra dos Festejos do Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Polícia Militar do Estado de São Paulo, fundada em 15 de dezembro de 1831, comemora no corrente ano o seu Sesquicentenário;
Considerando a importância da Polícia Militar do Estado de São Paulo no contexto da administração estadual;
Considerando que a magnitude das efemérides programadas para o decorrer do presente ano extrapola o seu público interno e se inclui no rol das comemorações a que deve associar-se a população do Estado;
Considerando que todos os órgãos do Estado devem colaborar para o maior brilhantismo das comemorações do Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica constituída, sob a presidência do Governador do Estado, a Comissão de Honra dos Festejos do Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - São membros da Comissão de Honra dos Festejos do Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de São Paulo os Secretários de Estado, os Chefes da Casa Civil e da Casa Militar do Governo do Estado e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A Comissão de Honra dos Festejos do Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de São Paulo apoiará a Comissão Executiva dos Festejos do Sesquicentenário, designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, da qual integram os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais