DECRETO N. 17.273, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Constitui a Comissão de
Honra dos Festejos do Sesquicentenário da Polícia Militar
do Estado e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Polícia Militar do Estado de São
Paulo, fundada em 15 de dezembro de 1831, comemora no corrente ano o
seu Sesquicentenário;
Considerando a importância da Polícia Militar do Estado de
São Paulo no contexto da administração estadual;
Considerando que a magnitude das efemérides programadas para o
decorrer do presente ano extrapola o seu público interno e se
inclui no rol das comemorações a que deve associar-se a
população do Estado;
Considerando que todos os órgãos do Estado devem
colaborar para o maior brilhantismo das comemorações do
Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituída, sob a
presidência do Governador do Estado, a Comissão de Honra
dos Festejos do Sesquicentenário da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Parágrafo único - São membros da
Comissão de Honra dos Festejos do Sesquicentenário da
Polícia Militar do Estado de São Paulo os
Secretários de Estado, os Chefes da Casa Civil e da Casa Militar
do Governo do Estado e o Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A Comissão de Honra dos Festejos do
Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de
São Paulo apoiará a Comissão Executiva dos
Festejos do Sesquicentenário, designada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar, da qual integram os Chefes de Gabinete das
Secretarias de Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais