DECRETO N. 17.275, DE 1.º DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 16.456, de 26 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea, a Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 16.456, de 26 de dezembro de 1980, na seguinte conformidade:
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1300.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL
1310.00.00 - Receita dos Serviços Industriais
1312.00.00 - Estabelecimentos e Serviços
1312.03.00 - Secretaria da Saúde
1312.03.04 - Outras Dependências da Secretaria da Saúde.....................................800
1312.03.06 - Hospital «Lauro de Souza Lima»............................................................100
1500.00.00 - RECEITAS DIVERSAS
1590.00.00 - Outras Receitas Diversas
1594.00.00 - Rendas Eventuais................................1.909.998.000
1594.02.00 - Outras Receitas Eventuais.....................109.998.000
1595.00.00 - Diversas Rendas.....................................643.098.000
1595.01.00 - Secretaria da Saúde.................................19.177.000
1595.01.27 - Hospital «Lauro de Souza Lima».....................1.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais