DECRETO N. 17.276, DE 2 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Melo Coutinho e Rua Professor Leitão da Cunha no 29.º, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.°s 3, 4, 5, 40, 41 e 42 (Quadra 148 - Setor 169), com a área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado à Rua Meio Coutinho tinho e Rua Professor Leitão da Cunha (duas frentes), no 29.° subdistrito de Santo Amaro, no município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Parque Regina ou a outro serviço público, que consta pertencer a Jorge de Andrade, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 72.236/81: «0 terreno tem inicio no ponto «A» situado no alinhamento da Rua Meio Coutinho, junto ao imóvel de número 39; deste ponto, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da supramencionada rua, na distância de 30,00 m (trinta metros), e rumo de 64°50' (sessenta e quatro graus e cinquenta minutos) NW até encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Jorge de Andrade e Rui Ferreira Soares, na distância de 50,00 m (cinquenta metros), e rumo de 24°15' (vinte e quatro graus e quinze minutos) NE até encontrar o ponto «C», de onde deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Professor Leitão da Cunha, na distância de 30,00 m (trinta metros), e rumo de 64º50' (sessenta e quatro graus e cinquenta minutos) SE até encontrar o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os imdveis que consta pertencerem a Jorge de Andrade, na distância de 50,00 m (cinquenta metros), e rumo de 24°15' (vinte e quatro graus e quinze minutos) SW até encontrar o ponto «A», inicio da presente descrição, encerrando a área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente sente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira, de Oliveira, Secretário da Justiça,
Adib. Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais