DECRETO N. 17.276, DE 2 DE JULHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Melo Coutinho e Rua Professor
Leitão da Cunha no 29.º, subdistrito de Santo Amaro,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria
da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelos lotes n.°s 3, 4, 5, 40, 41 e 42 (Quadra
148 - Setor 169), com a área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos
metros quadrados), situado à Rua Meio Coutinho tinho e Rua
Professor Leitão da Cunha (duas frentes), no 29.°
subdistrito de Santo Amaro, no município e comarca da Capital,
necessário a Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Parque Regina ou
a outro serviço público, que consta pertencer a Jorge de
Andrade, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 72.236/81:
«0 terreno tem inicio no ponto «A» situado no
alinhamento da Rua Meio Coutinho, junto ao imóvel de
número 39; deste ponto, segue em linha reta confrontando com o
alinhamento da supramencionada rua, na distância de 30,00 m
(trinta metros), e rumo de 64°50' (sessenta e quatro graus e
cinquenta minutos) NW até encontrar o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com os imóveis que consta pertencerem a Jorge de Andrade e Rui
Ferreira Soares, na distância de 50,00 m (cinquenta metros), e
rumo de 24°15' (vinte e quatro graus e quinze minutos) NE
até encontrar o ponto «C», de onde deflete à
direita, e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua
Professor Leitão da Cunha, na distância de 30,00 m (trinta
metros), e rumo de 64º50' (sessenta e quatro graus e cinquenta
minutos) SE até encontrar o ponto «D»; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os
imdveis que consta pertencerem a Jorge de Andrade, na distância
de 50,00 m (cinquenta metros), e rumo de 24°15' (vinte e quatro
graus e quinze minutos) SW até encontrar o ponto
«A», inicio da presente descrição, encerrando
a área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente sente decreto correrão por conta do Projeto
13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o
exercício de 1981/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira, de Oliveira, Secretário da Justiça,
Adib. Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais