DECRETO N. 17.277, DE 2 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da Cultura, a fim de que possa participar dos Programas «Férias na Escola» e «I Arraial das Tradições Brasileiras», a cargo do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo,
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria da Cultura um crédito suplementar de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Seeretaria e da Sede
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................6.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 2.000.000
TOTAL................................................................................... 8.000.000
Atividade                                                               Correntes                     TOTAL
08.48.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ......................... 8.000.000..................... 8.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência. ......................... 8.000.000
Atividade                                                    Correntes                         TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência ....................... 8.000.000 ..................... 8.000 000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16..508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
12 - SECRETARIA DA CULTURA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL.....................................................................8.000.000
3.ª Quota.................................................................8.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL.............................................................8.000.000
4.ª Quota...........................................................8.000 000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1981. .
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.