DECRETO N. 17.278, DE 2 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir a concessão de auxilio financeiro a Prefeitura Municipal de Dracena,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I da Lei n. 2 610 de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.2.3 - Transferências a Municípios............................................10.000.000
Atividade                                                                             Capital                                TOTAL
08.46.021.2.001
Coordenação de Esportes e Recreação........................10.000.000 .......................10.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência...............................................10.000.000
Atividade                                                                 Correntes                                       TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência................................... 10.000.000 ................................10.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
84.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
TOTAL............................................................10.000.000
3.a Quota.......................................................10.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL..................................................... 10.000.000
4.a Quota..................................................10.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais