DECRETO N. 17.281, DE 6 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
Taguaí
Recanto Infantil Santa Rita de Cássia.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais