DECRETO N. 17.282, DE 6 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
26.950.000.00 (vinte e seis milhões e novecentos e cinquenta mil
cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Guarulhos
"Núcleo Batuíra - Serviço de
Promoção da
Família"..............................500.000,00
D.R.02 - LITORAL
Guarujá
Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá...................20.000.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Itapeva
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva ..................... 3.000.000,00
São Manuel
Lar Anália Franco de São Manuel ............................................................ 650.000,00
Taquarituba
Casa da Criança de Taquarituba ............................................................. 800.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Orlândia
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ................ 2.000.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemen 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento ao corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho ae 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais