DECRETO N. 17.284, DE 6 DE JULHO DE 1981
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.910, de 1-4-80, a
instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.910, de 1 de abril
de 1980, cujo pagamento da parcela reference ao exercício de
1981 foi autorizado pelo Decreto n. 16.586, de 2 de fevereiro de 1981,
a instituição assistencial abaixo, à vista do que
consta do Processo CEAS n.º 052-80:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Cr$
Organização de Auxílio Fraterno (OAF)....................... 1.170.000.00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficais