DECRETO N. 17.285, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentanos do Tribunal de Contas do Estado, a fim de permitir
o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de
suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Tribunal de Contas do Estado um crédito suplementar de Cr$
4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações institucional e Econômica a seguinte
discriminação:
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02.01 - Tribunal de Contas do Estado
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo................................... 1.500.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................... 2.500.000
TOTAL ...........................................................................4.000.000
Reduz
4.1 2.0 - Equipamentos e Material Permanente...........3.000.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou
Financ..........................................................1.000.000
TOTAL.........................................................4.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Classificação Funcional
Programática 01.02.002.2.001 - Controle e
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais