DECRETO N. 17.286, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
para Pessoal e Reflexos de diversos órgãos da
Administração Centralizada do Estado, face ao incremento
das despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar
n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
ficam abertos créditos suplementares às
dotações orçamentárias de diversos
órgãos da Admmistração Centralizada do
Estado, no total de Cr$ 1.178.666.000 (Hum bilhão, cento e
setenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil
cruzeiros), observadas as classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, consoante se
discrimina:




Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos a que se refere o Artigo 43,
§ 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, e de
conformidade com o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247,
de 6-4-81.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na
conformidade do quadro anexo.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-6-81.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.286, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 27, inciso III, - da
Lei Complementar 247, de 6-4-81