DECRETO N. 17.286, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, face ao incremento das despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, ficam abertos créditos suplementares às dotações orçamentárias de diversos órgãos da Admmistração Centralizada do Estado, no total de Cr$ 1.178.666.000 (Hum bilhão, cento e setenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), observadas as classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, consoante se discrimina:






Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos a que se refere o Artigo 43, § 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, e de conformidade com o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na conformidade do quadro anexo.



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-6-81.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.286, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 27, inciso III, - da Lei Complementar 247, de 6-4-81

Retificação do D.O. de 8-7-81
Artigo 1.º
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
onde se lê: 3.1.1.1 - Pessoal Civil ................. 35. 000. 000
3.2.5.3 - Salário-Família ................... 758.300
leia-se: 8.1.1.1 - Pessoal Civil ....................... 35.000.000
3.2.5.3 - Salário-Família .................. 758.300
TOTAL                                                              35.758.300