DECRETO N. 17.287, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................... 400.000
Reduz
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... 400.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
13.75.055.2.001 Est. Pesq. de Interesse em Saúde Pública.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais