DECRETO N. 17.288, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a
contratação de serviços técnicos de
processamento de dados junto a Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP, o que permitirá o
funcionamento do Centro de Informações e de
Análise Estatística - C.I.A.E, criado através do
Decreto n. 14.825, de 11-3-80,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 5.685.500 (cinco milhões, seiscentos e
oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 5.685.500
Atividade
Correntes
TOTAL
15.81.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta
........................................... 5.685.500
....................................5.685.500
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ....................................... 5.685.500
Atividade
Correntes
TOTAL
09.99.999.2.001
Reserva de Contingência .........................................
5.685.500 .............................................5.685.500
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreta n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............................................................... 5.685.500
3.ª Quota ........................................................... 3 119.390
4.ª Quota ........................................................... 2.566.110
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.90 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................................................ 5.685.500
4.ª Quota ......................................................... 5.685.500
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais