DECRETO N. 17.289, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos
. I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a
Coordenadoria de Ação Regional cobrir despesas com o
Departamento de Ação Social da Grande São Paulo e
à Coordenadoria de Apoio Social concluir o muro de arrimo da
Nova CETREN, Chácara Paraiso, em Pirituba, e reformar e amphar
as dependencias do Departamento de Amparo e Integração
Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretária da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 38.390.406 (trinta e oito milhões, trezentos
e noventa mil, quatrocentos e seis cruzeiros) e à
Administração Geral do Estado um de Cr$ 120.000.000
(cento e vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa.
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.02 - Coordenadoria de Ação Regional
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................................3.000,000
Atividade
Capital
TOTAL
15.81.487.2.001 Atuação
Regional Comunitária....................................3.000,000..................3.000,000
11.03 - Coordenadoria de Apoio Social
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................35.390.406
Projeto
Capital
TOTAL
15.81.486.1.002
Implantação da CETREN-Pirituba...........................................35.390.406................35.390.406
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações..........................................................120.000,000
Projeto
Capital
TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos........................................................120.000.000..........120.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência................................................158.390.406
Atitvidade
Correntes
TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência...................................158.390.406...................158.390.406
Artigo 2.° - Face à suplementação de
que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo
6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de
cruzeiros), à Secretaria da Promoção Social, com a
inclusão da Classificação
Funcional-Programática 15.81.486.1.005 -
Construção e Ampliação dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, na U.O.03 - Coordenadoria de Apoio Social, que
obedecerá à seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria de Apoio Social
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................120.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
15.81.486.1.005 -
Construção e Ampliação dos Estabelecimentos
Sociais do
Estado...........................120.000.000.....................120.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................120.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos..............................120.000.000.............120.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.02 - Coordenadoria de Ação Regional
TOTAL........................................................................3.000.000
3.ª Quota....................................................................3.000.000
11.03 - Coordenadoria de Apoio Social
TOTAL....................................................................155.390.406
3.ª Quota 110.621.406
4.ª Quota 44.769.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingêncial
TOTAL......................................................................158.390.406
4.ª Quota...................................................................158.390.406
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais