DECRETO N. 17.290, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Seeretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas
com Combustíveis e Lubrificantes e Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um
crédito suplementar no valor de Cr$ 90.070.084 (noventa
milhões, setenta mil e oitenta e quatro cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3 1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 27.177.750
Atividade
Correntes
TOTAL
04.07.020.2.002
Supervisão de Engenharia Civil....................... 27.177.750 ............................. 27.177.750
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................... 33.985.000
Atividade
Correntes
TOTAL
04.18. 111. 2.001
Assistência Técnica Integral ........................ 33.985 000 ..................... 33.985.000
13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
3 1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................... 8.024.681
Atividade
Correntes
TOTAL
04.10 055.2.001
Pesquisa Agropecuária ................................. 8.024.681 .............. 8.024 681
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 12 095.653
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................. 8.787.000
TOTAL
...............................................................................................................
20.882.653
Atividade
Correntes
TOTAL
04.17.103.2.001
Pesq. Preserv e Explor. Recursos Naturais .................................. 20.882.653 ............ 20.882.653
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
8.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................................... 90.070.084
Atividade
Correntes
TOTAL
99.99.999 2.001
Reserva de Contingência ......................................... 90.070 084 ............ 90.070 084
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ..................................................................... 27.177.750
3.a Quota .................................................................. 26.622.000
4.a Quota .................................................................. 555.750
13 02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
TOTAL ..................................................................... 33.985.000
3.a Quota ................................................................. 33.985.000
13 03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
TOTAL ..................................................................... 8.024.681
3.a Quota ................................................................. 5.024.681
4.a Quota ................................................................ 3.000.000
13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
TOTAL .................................................................... 20.882.653
3.a Quota ................................................................ 14.563.500
4.a Quota ................................................................ 6.319.153
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99 99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................................................. 90.070.084
4.a Quota ............................................................. 90.070.084
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais