DECRETO N. 17.291, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir melhor
controle da execução das despesas relativas a
Salário Família, por parte do Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado - DDPE,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor
de Cr$ 283.506 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e seis
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Suplementa
Atividade
Correntes TOTAL
04.18.021.2.001
Administração Coord. Assist. Técnica Integral ......... 283.506 ...... 283,506
Reduz
Atividade
Correntes
TOTAL
04.18.111.2.001
Assistência Técnica Integral .......... 283.506...... 283.506
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão no Elemento Econômica 3.2.5.3 -
Salário-Família.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 26-6-81.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUP
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais