DECRETO N. 17.291, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir melhor controle da execução das despesas relativas a Salário Família, por parte do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE,
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 283.506 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e seis cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Suplementa
Atividade                                                                        Correntes        TOTAL
04.18.021.2.001
Administração Coord. Assist. Técnica Integral ......... 283.506 ...... 283,506
Reduz
Atividade                                           Correntes      TOTAL
04.18.111.2.001
Assistência Técnica Integral .......... 283.506...... 283.506
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômica 3.2.5.3 - Salário-Família.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 26-6-81.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUP
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais