DECRETO N. 17.292, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, com recursos habeis, destinados a atender despesas decorrentes de sentenças judiciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 39.123.125 (trinta e nove milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Atividade                                            Correntes                               TOTAL
03.07.021.2.057 -
Atividades do DOP.......................... 39.123.125 ............................39.123.125
3.2.1.1 - Transferências Operacionais............. 39.123.125
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
Atividade
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência...................39.123.125
9.0.0.0 - Reserva de Contingência..................................39.123.125
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 39.123.125 (trinta e nove milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
16.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
Atividade                                                                            Correntes                                 TOTAL
03.07.021.2.001 -
Administração e Manutenção da Autarquia.................. 39.123.125 .............................39.123.125
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa TOTAL 03.07.021
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias....... ...............................39.123.125 ...............................39.123.125
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, ao Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.57 - Departamento de Edificios e Obras Públicas
TOTAL..................... 39.123.125
3.ª Quota................. 39.123.125
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL..................... 39.123 125
4.ª Quota................. 39.123.125
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais