DECRETO N. 17.293, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes a fim de atender
despesas contratuais, judiciárias e de exercícios
anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto, a Secretaria
dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$
55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros),
observando-se, nas classificações Institucional e
Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior processar-se-ao no
Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais,
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo primeiro efetivar-se-á nos termos do inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Face ao disposto nos artigos anteriores e em
decorrência de redução parcial de
dotações disponíveis, fica suplementado em Cr$
348.000.000 (trezentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros),
o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado
pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80, que observara, no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, o seguinte:

Artigo 5.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.293, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação do D.O. de 8-7-81