DECRETO N. 17.293, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes a fim de atender despesas contratuais, judiciárias e de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto, a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se, nas classificações Institucional e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ao no Elemento Econômico 3.2.1.1 - Transferências Operacionais,
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro efetivar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Face ao disposto nos artigos anteriores e em decorrência de redução parcial de dotações disponíveis, fica suplementado em Cr$ 348.000.000 (trezentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80, que observara, no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte: 



Artigo 5.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.293, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 8-7-81
Leia-se como segue e não como constou.
Artigo 1.º - ...
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
16.88.021.1.055 Projetos
do DER ............................ 5.000.000
16.88.021.2.055 Atividades
do DER ....................... 50.000.000
TOTAL ........................................... 55.000.000.
Reduz
16.88.535.2.055
Atividades do DER ....................................... 55.000.000
Artigo 4.º - ...
Reduz
Atividades
onde se lê: Administração e Manutenção de Autarquia ...
leia-se: Administração e Manutenção da Autarquia ...
Artigo 5.º - ...
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
onde se lê: Suplementa TOTAL 16.88.021 16.88.335
leia-se; Suplementa TOTAL 16.88.021 16.88.535