DECRETO N. 17.294, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de que possa melhor desenvolver sua programação,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que disõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretária da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..............................4.500.000
Atividade Capital TOTAL
02.04.014.2.007
Represent. Def. Faz. Est. em Matéria
Tribut. 4.500.000 ..................................................................................4.500.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ....................................................4.500 000
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência ................................................................... 4.500.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
TOTAL ..................................4.500.000
3.ª Quota ...............................4.500.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..................................4.500.000
4.ª Quota ...............................4.500.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais